Os saldos orçamentais de funcionamento e os saldos de execução orçamental de investimentos do Instituto do Turismo de Portugal, da Direcção-Geral do Turismo, do Instituto de Formação Turística e da Inspecção-Geral de Jogos transitam para o Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 27.º — Transferência de saldos
Vigente desde: 27/04/2007
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