- 1 -Os estatutos do Turismo de Portugal, I. P., são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Os regulamentos internos do Turismo de Portugal, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 28.º — Portarias e regulamentos internos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007