- 1 -A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, e 95/2008, de 6 de Junho, é transformada em entidade pública empresarial, com a denominação Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., nos termos do disposto nos artigos 23.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 558/99, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 1.º — Transformação e denominação
Vigente desde: 22/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2008