São alterados os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 13.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, e 95/2008, de 6 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Natureza e objecto da REFER, E. P. E.
- 1 -A REFER, E. P. E., é uma entidade pública empresarial com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita à tutela dos ministros responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O serviço público de gestão da infra-estrutura ferroviária deve fazer-se por forma a respeitar o carácter integrado da rede ferroviária nacional e com observância dos princípios e normas de regulação ferroviária aprovados pelo ministro responsável pelo sector dos transportes ou por entidade por este designada.
- 2 -...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -A REFER, E. P. E., pode contrair os financiamentos, internos e externos, necessários à prossecução das suas atribuições e competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
- 2 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A REFER, E. P. E., pode proceder, após a efectivação de cada uma das transferências de património referidas no artigo anterior, à reavaliação, na parte correspondente, do activo imobilizado corpóreo próprio ou dos bens do domínio público ferroviário afectos à sua actividade, usando como base o valor resultante de avaliações elaboradas por entidade independente, seleccionada de acordo com normas aprovadas por despacho conjunto dos ministros responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 18.º
Conselho técnico consultivo
- 1 -...
- a)Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
- b)Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.;
- c)...
- d)Agência Portuguesa do Ambiente;
- e)Estradas de Portugal, S. A.;
- f)Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- g)Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
- h)Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
- i)Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- j)...
- l)...
- 2 -...
- 3 -...
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