- 1 -Todas as referências constantes da lei à REFER, E. P., consideram-se feitas à REFER, E. P. E.
- 2 -Quaisquer referências legais à comissão de fiscalização consideram-se feitas aos novos órgãos de fiscalização da REFER, E. P. E.
Artigo 5.º — Referências
Vigente desde: 22/07/2008
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