- 1 -É criada, nos termos do presente diploma, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., abreviadamente designada por REFER, E. P. E., a qual se rege pelo Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com as alterações posteriores, pelo estatuto que constitui o anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e pela demais legislação aplicável.
- 2 -São extintos o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), criado pelo Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de Agosto, o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto (GNFP), criado pelo Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de Outubro, e o Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro na Ponte sobre o Tejo em Lisboa (GECAF), criado pelo Decreto-Lei n.º 71/94, de 3 de Março, em cujos bens, direitos e obrigações a REFER, E. P. E., sucede universalmente, nos termos e com as excepções definidos no presente diploma.
Artigo 1.º — Criação da REFER, E. P., e extinção do GNFL, do GNFP e do GECAF
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008