- 1 -A REFER, E. P. E., é uma entidade pública empresarial com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita à tutela dos ministros responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.
- 2 -A REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, que nela é delegado por efeito automático do presente diploma.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Natureza e objecto da REFER, E. P. E.
Vigente desde: 22/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2008