- 1 -O conselho técnico consultivo da REFER, E. P. E., reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo respectivo presidente.
- 2 -O conselho técnico consultivo pode funcionar por secções, em função da matéria sobre que deva ser ouvido, mediante convocação do respectivo presidente.
- 3 -Aos membros do conselho técnico consultivo, com excepção do presidente, será atribuída uma remuneração, através de senhas de presença, por cada reunião em que participem.
Artigo 19.º — Funcionamento do conselho técnico consultivo
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008