A REFER, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazos, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações e papel comercial, nos termos da lei, desde que incluídos nos planos de financiamento autorizados, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 13.º
Artigo 20.º — Financiamentos
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008