O regime de previdência do pessoal da REFER, E. P. E., é o regime geral da segurança social para os trabalhadores das empresas privadas, com a possível excepção dos trabalhadores sujeitos a um regime de direito administrativo, nos termos do artigo anterior, e ressalvando-se as situações de pessoal abrangido pelo Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma, de 1 de Janeiro de 1927, que transite para a REFER, E. P. E., ao qual é assegurada a manutenção das prestações previstas naquele Regulamento.
Artigo 28.º — Regime de previdência
Vigente desde: 22/07/2008
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