- 1 -A administração da REFER, E. P. E., é exercida por um conselho de administração.
- 2 -A fiscalização é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão.
Artigo 4.º — Órgãos da empresa
Vigente desde: 22/07/2008
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