- 1 -O conselho de administração é composto por cinco a sete membros, nomeados e exonerados nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável dentro dos limites previstos no Estatuto do Gestor Público, por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.
Artigo 5.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 22/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2008