- 1 -Compete aos órgãos municipais exercer as competências previstas no RJUE, com as especificidades constantes do presente decreto-lei.
- 2 -Compete em especial à câmara municipal fixar a capacidade máxima de utilização e de acolhimento de eventual público nas instalações desportivas de base referidas nos artigos 6.º e 7.º, em função da respectiva tipologia e em conformidade com as normas técnicas e de segurança constantes da regulamentação prevista no artigo 14.º
- 3 -Compete ainda à câmara municipal efectuar e manter actualizado o registo das instalações desportivas disponíveis no concelho em sistema de informação disponibilizado pelo IDP, I. P.
- 4 -A câmara municipal envia ao IDP, I. P., até ao final do 1.º trimestre de cada ano, a lista dos alvarás de autorização de utilização de instalações desportivas emitidos.
Artigo 13.º — Competências dos órgãos municipais
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009