O presente diploma visa assegurar a aplicação no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (CE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/10/2013
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