- 1 -Os utilizadores de serviços de pagamento que iniciem ou recebam transferências a crédito ou débitos diretos agrupados para efeitos de transmissão estão dispensados, até 1 de fevereiro de 2016, de utilizar o formato de mensagem standard ISO 20022 XML, consagrado na alínea b) do ponto 1 do anexo ao Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os prestadores de serviços de pagamento ficam obrigados a adotar o formato de mensagem ISO 20022 XML, sempre que os utilizadores de serviços de pagamento o requeiram, não podendo cobrar aos mesmos quaisquer encargos daí decorrentes.
Artigo 3.º — Formatos de mensagens
Vigente desde: 18/10/2013
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Em vigor desde 18/10/2013