- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
- 2 -O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da atividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.
Artigo 4.º — Conselho Coordenador de Cartografia
Vigente desde: 19/09/2014
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