- 1 -O presente decreto-lei cria e estabelece o regime jurídico das seguintes carreiras especiais de inspeção setoriais:
- a)Carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- b)Carreira especial de inspeção das pescas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- c)Carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima da DGRM.
- 2 -O presente decreto-lei procede à revisão, por extinção, das seguintes carreiras:
- a)Carreira de inspetor superior da DGRM;
- b)Carreira de inspetor técnico da DGRM.
- 3 -O presente decreto-lei regula ainda a transição dos trabalhadores integrados nas carreiras mencionadas no número anterior para as carreiras especiais previstas no n.º 1.
- 4 -O presente decreto-lei determina a subsistência da carreira de inspetor-adjunto da DGRM.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019