Os trabalhadores das carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei gozam dos direitos previstos na LTFP, e gozam dos direitos especiais previstos no presente decreto-lei, bem como na legislação especial aplicável.
Artigo 12.º — Direitos gerais e especiais
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019