- 1 -O conteúdo funcional da carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima consubstancia-se na realização de inspeções, levantamento de autos de notícia, fiscalizações, averiguações, inquéritos, instrução e investigação processual no âmbito de ações de controlo e fiscalização de navios e embarcações nacionais e estrangeiros, de instalações portuárias, da conformidade da execução de projetos de construção ou modificação de embarcações e de planos de proteção de navios, de instalações portuárias e de portos, da certificação de segurança e da prevenção da poluição, no quadro da legislação e regulamentação nacional, da União Europeia e internacional aplicável.
- 2 -A carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima implica, em especial, o exercício das seguintes funções:
- a)Realizar inspeções, vistorias e auditorias a navios nacionais no âmbito da legislação nacional, Convenções da Organização Marítima Internacional (OMI), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da regulamentação da União Europeia com vista à certificação de segurança, da prevenção da poluição e da proteção (security);
- b)Realizar inspeções a navios ro-ro de passageiros para início de atividade de transporte de pessoas entre portos nacionais no quadro de regulamentação da União Europeia, determinando o impedimento em caso de incumprimento dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis;
- c)Realizar inspeções a navios estrangeiros que praticam os portos nacionais, no âmbito do Memorando de Paris do Controlo pelo Estado do Porto, para verificação do cumprimento das Convenções da OMI, OIT e regulamentação da União Europeia aplicável;
- d)Determinar a detenção ou a interrupção da operação dos navios estrangeiros em caso de deteção de incumprimento da regulamentação internacional aplicável, quando esse incumprimento seja considerado como constituindo um perigo para a embarcação, para a carga, para a navegação ou para as pessoas embarcadas;
- e)Avaliar planos de proteção (security) de navios, instalações portuárias e dos portos;
- f)Realizar auditorias e verificações a navios, instalações portuárias e portos, com vista à certificação no âmbito da proteção (security);
- g)Realizar auditorias e verificações a navios e Companhias de forma a assegurar o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 336/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade;
- h)Analisar, certificar e verificar os sistemas de registo de dados de passageiros dos navios de passageiros que escalam portos nacionais;
- i)Assegurar o cumprimento, através de análise, certificação e verificação, do Regulamento (CE) n.º 782/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios;
- j)Monitorizar a atividade e auditar Organizações Reconhecidas, que tenham celebrado acordos de delegação com o Governo Português para a realização de tarefas estatutárias de certificação de navios nacionais, incluindo as Companhias, no âmbito das Convenções da OMI, OIT e regulamentação da União Europeia;
- k)Realizar ações de fiscalização aos equipamentos marítimos instalados ou a instalar em navios nacionais, no âmbito da fiscalização de mercado da União Europeia;
- l)Fiscalizar a conformidade dos terminais graneleiros com o disposto na legislação aplicável e impedir ou suspender uma operação de carga ou de descarga quando tiver indicações claras de que a segurança do navio ou da tripulação está em risco;
- m)Fiscalizar a conformidade dos teores de enxofre dos combustíveis navais, utilizados pelos navios nacionais e pelos navios estrangeiros em portos nacionais, com a legislação aplicável;
- n)Elaborar relatórios e proceder ao levantamento de autos de notícia, quando aplicável, no âmbito das inspeções, auditorias e fiscalizações;
- o)Analisar e aprovar projetos de construção ou modificação de navios, no enquadramento legal e técnico dado pela legislação nacional, Convenções da OMI, da OIT e regulamentação da União Europeia aplicável;
- p)Proceder à certificação de segurança, de prevenção da poluição, de proteção de navios nacionais, no quadro da legislação e regulamentação nacional, da União Europeia e internacional aplicável;
- q)Acompanhar e participar nos trabalhos desenvolvidos nos Comités, Subcomités e grupos de trabalho da OMI, da OIT e da União Europeia;
- r)Analisar e emitir pareceres relativos a iniciativas e propostas de regulamentação de segurança, prevenção da poluição e proteção marítima e preparação da sua introdução no direito interno.
Artigo 46.º — Conteúdo funcional específico
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