- 1 -Os interessados na compra de fogos de habitação social podem ter acesso ao sistema de crédito à habitação em vigor.
- 2 -O financiamento para aquisição de fogos arrendados pode atingir 100% do preço de venda do fogo.
Artigo 9.º — Sistema de crédito
Vigente desde: 22/04/1988
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Em vigor desde 22/04/1988