Alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado
Âmbito de aplicação
Os fogos de habitação social e terrenos que sejam da propriedade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) podem ser alienados nos termos do presente diploma.
Regime de Alienação
Os fogos de habitação social arrendados, incluindo as casas de função, podem ser vendidos ao respectivo arrendatário ou cônjuge e, a requerimento destes, aos seus parentes ou afins ou a outras pessoas que com ele coabitem há mais de um ano.
Propriedade resolúvel e fogos de prefabricação ligeira
Preço de venda dos fogos
Valor actualizado do fogo
Condições de alienação e preços de venda dos terrenos para programa de habitação de custos controlados Os terrenos afectos a programas de habitação de custos controlados podem ser vendidos em propriedade plena ou em direito de superfície a entidades públicas ou privadas, nas condições e pelos preços a definir em portaria conjunta dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.
Condições de alienação e preços de venda dos terrenos para programa de habitação de custos controlados
Os terrenos afectos a programas de habitação de custos controlados podem ser vendidos em propriedade plena ou em direito de superfície a entidades públicas ou privadas, nas condições e pelos preços a definir em portaria conjunta dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.
Terrenos das autarquias locais
Fogos devolutos
Sistema de crédito
Ónus de inalienabilidade
Regime de renda obrigatória
Decorrido o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, os fogos só podem ser arrendados em regime de renda condicionada.
Licenças e alvarás
O IGAPHE e o IGFSS estão dispensados da apresentação de licenças de construção e de utilização para os actos referidos no artigo 44.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, bem como de licenças para operações de loteamento e obras de urbanização e respectivos alvarás.
Trato sucessivo
O IGAPHE e o IGFSS estão dispensados do trato sucessivo em relação a todos os seus imóveis.
Prova
Constituição em propriedade horizontal
Competência para celebração de escrituras
Os cartórios privativos para serviços de protesto de letras e outros títulos de crédito são também competentes para a celebração de escrituras de compra e venda de imóveis alienados ao abrigo do presente diploma.
Visto do Tribunal de Contas
As minutas de contratos e escrituras para os fins previstos neste diploma ficam dispensadas do visto do Tribunal de Contas.
Isenção de emolumentos
As escrituras públicas e os respectivos actos de registo em que sejam transmissários o IGAPHE ou o IGFSS estão isentos de emolumentos.
Nulidade de transmissão
São nulas as transmissões de fogos de habitação social feitas contra o disposto neste diploma.
Regime especial
Norma excepcional
As alienações dos fogos propriedade do IGFSS ao abrigo deste diploma estão dispensadas de parecer do conselho de gestão a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril.
Cancelamento de ónus
Os ónus de renda económica e de afectação a reservas matemáticas inscritos sobre prédios propriedade do IGFSS, ainda que requeridos a favor de instituições já extintas, podem ser cancelados através de declaração, emitida pelo proprietário, autorizando os referidos cancelamentos, onde constem, devidamente relacionados, quer aqueles, quer os prédios sobre que incidem.
Fogos construídos no âmbito de CDHs
O presente diploma não se aplica aos fogos que sejam da propriedade do IGAPHE e tenham sido construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDHs).
Legislação a revogar
São revogados os Decretos-Leis n.os 31/82, de 1 de Fevereiro, e 260/84, de 31 de Julho.
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(Carta registada com aviso de recepção ou com protocolo de recepção)
(Entidade proprietária)
Exmos. Srs.:
Para efeito de habilitação ao concurso de atribuição do fogo sito em ..., declaro que:
1) O meu agregado familiar é composto por:
... ... ...
(nome) (parentesco) (idade)
2) O rendimento mensal bruto do agregado familiar, no ano de ..., foi de ..., conforme fotocópia de declaração do imposto complementar (ou conforme fotocópia dos elementos oficiais adequados).
... (local e data).
... (assinatura reconhecida).
Elementos que fazem parte do agregado familiar que não sejam descendentes menores
Exmos. Srs.:
Eu, abaixo assinado, ... declaro que faço parte integrante do agregado familiar de ..., vivendo em regime de comunhão de mesa e habitação.
Mais se declara, para os devidos efeitos, que o meu rendimento mensal bruto foi de ..., no ano de ..., conforme fotocópia da declaração do imposto complementar (ou conforme fotocópia dos elementos adequados).
... (local e data).
... (assinatura reconhecida).