O contrato de concessão poderá ainda extinguir-se por mútuo acordo, a requerimento do concessionário, com fundamento em razões de ordem técnica que impossibilitem a exploração do jazigo em condições económicas.
Artigo 69.º — Mútuo acordo
Vigente desde: 02/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1990