- 1 -A aprovação dos projectos pelo GPEP não dispensa o licenciado ou o concessionário de requerer e obter as demais autorizações, aprovações ou licenças legalmente exigíveis.
- 2 -O GPEP poderá, a pedido do licenciado ou do concessionário, diligenciar junto das entidades intervenientes a que se refere o número anterior com vista à obtenção da prioridade na resolução do respectivo processo.
Artigo 84.º — Autorizações de outras entidades
Vigente desde: 02/05/1990
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Em vigor desde 02/05/1990