Nas situações de acumulação de pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência concedidas pelo sistema nacional de segurança social com pensões de regimes estrangeiros integrados no campo material de aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado, as regras de acumulação previstas neste diploma são aplicáveis, quer o instrumento internacional remeta para a lei interna, quer não disponha sobre a matéria.
Artigo 10.º — Acumulação de pensões dos regimes contributivos com as de regimes estrangeiros
Vigente desde: 10/04/1991
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