As direcções regionais de educação, abreviadamente designadas por DRE, são serviços regionais do Ministério da Educação, dotados de autonomia administrativa, que, a nível regional, asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de educação e ensino não superior.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993