- 1 -O conselho administrativo é órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial das DRE.
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director regional, que preside;
- b)Um director regional-adjunto, designado pelo director regional;
- c)O chefe da repartição de administração geral.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da DRE, designado pelo director regional e sem direito a voto.
Artigo 10.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993