- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Materiais, abreviadamente designada por DSRM, cabe exercer as competências fixadas no artigo 5.º
- 2 -A DSRM compreende a Divisão de Instalações Escolares, a Divisão de Equipamentos Educativos e a Secção de Apoio Técnico.
- 3 -À Divisão de Instalações Escolares compete, em especial:
- a)Colaborar com o serviço central competente, com os municípios e com os estabelecimentos de educação e ensino na elaboração da proposta de rede escolar;
- b)Participar na realização de estudos e elaboração de normas de caracterização de terrenos destinados à localização das instalações escolares;
- c)Organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas, acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- d)Dar parecer sobre pedidos de concessão de alvará ou de autorização provisória para o funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino particular;
- e)Assegurar a realização de obras de instalações escolares provisórias;
- f)Proceder, após a respectiva recepção, à entrega das instalações escolares aos órgãos responsáveis pela respectiva utilização;
- g)Assegurar a manutenção e recuperação das instalações escolares;
- h)Coordenar e acompanhar, a nível regional, a execução financeira e material do Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central.
- 4 -À Divisão de Equipamentos Educativos compete, em especial:
- a)Proceder ao levantamento e à análise das necessidades em matéria de equipamentos educativos, colaborar na elaboração de programas de aquisições e acompanhar a sua execução;
- b)Organizar os processos necessários ao fornecimento de bens e serviços e proceder à sua fiscalização e controlo;
- c)Assegurar o apetrechamento de instalações;
- d)Organizar e manter actualizado um banco de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos dos vários níveis de ensino não superior.
- 5 -À Secção de Apoio Técnico compete, em especial:
- a)Promover a realização de consultas e de concursos de fornecimentos e de empreitadas de obras públicas em todos os aspectos administrativos;
- b)Elaborar propostas de despesas, quer de concursos ou consultas, quer de aquisição de serviços ou locação de imóveis;
- c)Promover a elaboração de contratos de fornecimento de empreitadas de obras públicas procedendo aos contactos necessários com os adjudicatários e com o Tribunal de Contas até à obtenção do respectivo visto.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Recursos Materiais
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993