- 1 -A Repartição de Administração Geral, abreviadamente designada por RAG, exerce as suas competências nas áreas da gestão e controlo orçamental, da gestão patrimonial, da administração do pessoal, do arquivo e do expediente.
- 2 -A RAG compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Administração Financeira e Patrimonial;
- b)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.
- 3 -As secções da RAG exercem as suas competências em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério.
Artigo 16.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993