À Secção de Administração Financeira e Patrimonial compete:
- a)Assegurar a elaboração do orçamento anual e dos orçamentos suplementares da DRE;
- b)Processar as requisições mensais de fundos por conta das dotações consignadas à DRE no Orçamento do Estado;
- c)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- d)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira;
- e)Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- f)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
- g)Informar os processos de pessoal e de material, no que respeita à sua legalidade e cabimentação;
- h)Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- i)Assegurar a inventariação do património afecto à DRE;
- j)Assegurar a gestão de viaturas automóveis afectas à DRE;
- l)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços;
- m)Assegurar a gestão dos serviços de economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços.