- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 211/81, de 13 de Julho, excepto os seus artigos 5.º, 6.º, 7.º e 29.º e o seu capítulo III, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/83, de 9 de Março, e os restantes artigos deste último diploma;
- b)O Decreto-Lei n.º 256/84, de 27 de Julho;
- c)O Decreto-Lei n.º 107/86, de 21 de Maio;
- d)O Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro;
- e)O Decreto-Lei n.º 386/90, de 10 de Dezembro;
- 2 -A eficácia da revogação prevista na alínea c) do número anterior reporta-se à data da aplicação dos mecanismos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
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ANEXO II
(ver documento original)
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993