Na área técnico-pedagógica de acção social e desporto escolar, cabe às DRE, em especial:
- a)Promover e coordenar as acções educativas e pedagógicas no âmbito das diversas modalidades de educação escolar, bem como projectos de experiências pedagógicas;
- b)Assegurar o recrutamento de orientadores pedagógicos ou de estágio, assim como apoiar logisticamente a formação inicial;
- c)Prestar apoio técnico e pedagógico ao pessoal docente e não docente, aos órgãos dos estabelecimentos de educação e ensino e a outras entidades que desenvolvam actividades no âmbito da educação e do ensino;
- d)Organizar e assegurar a coordenação das equipas de educação especial integradas, bem como aprovar os seus planos de actividades;
- e)Assegurar a maior rentabilização dos meios disponíveis em matéria de educação especial;
- f)Assegurar e acompanhar o apoio social escolar, nas suas várias vertentes;
- g)Assegurar e acompanhar as actividades de educação física e desporto escolar;
- h)Apoiar, gerir e assegurar o funcionamento dos centros infantis, infantários e jardins-de-infância destinados a filhos do pessoal dos serviços centrais, regionais e locais do Ministério da Educação e do pessoal docente e não docente ao serviço dos estabelecimentos de educação ou ensinos públicos;
- i)Acompanhar a gestão das residências para estudantes dos ensinos básico e secundário que lhes sejam afectas.