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Artigo 7.º
— Órgãos
Vigente desde: 26/04/1993
São órgãos das DRE:
a)
O director regional;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993
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Área técnico-pedagógica de acção social e desporto escolar
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Director regional
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