O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 14/06/1995
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Em vigor desde 14/06/1995