Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)Sinalização de segurança e de saúde - a sinalização relacionada com um objecto, uma actividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual;
- b)Sinal de proibição - o sinal que proíbe um comportamento;
- c)Sinal de aviso - o sinal que adverte de um perigo ou de um risco;
- d)Sinal de obrigação - o sinal que impõe certo comportamento;
- e)Sinal de salvamento ou de socorro - o sinal que dá indicações sobre saídas de emergência ou meios de socorro ou salvamento;
- f)Sinal de indicação - o sinal que fornece indicações não abrangidas por sinais de proibição, aviso, obrigação e de salvamento ou de socorro;
- g)Cor de segurança - cor à qual é atribuído um determinado significado;
- h)Símbolo ou pictograma - a imagem que descreve uma situação ou impõe um determinado comportamento e que é utilizada numa placa ou superfície luminosa;
- i)Placa - o sinal que combina uma forma geométrica, cores e um símbolo ou pictograma, visando fornecer uma indicação cuja visibilidade deva ser garantida por iluminação adequada;
- j)Placa adicional - placa utilizada em conjunto com outra placa e que fornece indicações complementares a esta;
- l)Sinal luminoso - o sinal emitido por um dispositivo composto por materiais transparentes ou translúcidos, iluminados a partir do interior ou pela retaguarda, de modo a transformá-lo numa superfície luminosa;
- m)Sinal acústico - o sinal sonoro codificado, emitido e difundido por um dispositivo específico, sem recurso à voz, humana ou sintética;
- n)Comunicação verbal - a mensagem verbal predeterminada que utiliza voz, humana ou sintética;
- o)Sinal gestual - o movimento, ou uma posição dos braços ou das mãos, ou qualquer combinação entre eles, que, através de uma forma codificada, oriente a realização de manobras que representem risco ou perigo para os trabalhadores.