As atribuições referidas na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo presente diploma, são cometidas à Direcção de Empreendimentos Concessionados (DEC), criada pelo Decreto-Lei n.º 394/85, de 9 de Outubro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/06/1997
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