- 1 -A Junta Autónoma de Estradas dispõe de um notário privativo, que é nomeado, mediante prévio acordo do Ministro da Justiça, de entre notários do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 2 -O estatuto remuneratório do notário é o que resulta da aplicação das disposições pertinentes dos serviços dos registos e do notariado para um notário colocado em cartório de 1.ª classe, sendo-lhe assegurada a participação emolumentar calculada sobre uma receita mensal líquida de 10000000$00.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/06/1997
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Em vigor desde 06/06/1997