A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para a execução do presente diploma e respectivos anexos competem à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, como autoridade sanitária nacional.
Artigo 3.º — Direcção, coordenação e controlo
Vigente desde: 16/05/1998
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Em vigor desde 16/05/1998