- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica às aves de capoeira destinadas a exposições, concursos ou competições.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/1998