As aves de capoeira e os ovos de incubação destinados ao comércio intracomunitário devem, durante o seu transporte para o local de destino, ser acompanhados por um certificado sanitário, conforme o modelo previsto no anexo IV a este Regulamento, o qual deverá ser:
- a)Assinado por um veterinário oficial ou por um veterinário acreditado;
- b)Passado, no próprio dia do embarque, na ou nas línguas oficiais do Estado membro expedidor e na ou nas línguas oficiais do Estado membro de destino;
- c)Válido por um período de cinco dias;
- d)Constituído por uma única folha;
- e)Previsto, em princípio, para um único destinatário;
- f)Com carimbo e assinatura de cor diferente da do certificado.