Aquando da expedição, as aves de abate devem ser provenientes de uma exploração:
- a)Onde tenham permanecido desde o nascimento ou por um período superior a 21 dias;
- b)Isenta de quaisquer medidas de polícia sanitária aplicáveis às aves de capoeira;
- c)Na qual, aquando do exame sanitário do bando de que fazem parte as aves de abate, efectuado pelo veterinário oficial ou pelo veterinário acreditado no decorrer dos cinco dias anteriores à expedição, as aves examinadas não tenham revelado qualquer sintoma clínico, ou outro, que faça suspeitar de doença contagiosa das aves de capoeira;
- d)Situada fora de qualquer zona que, por razões sanitárias, esteja submetida a medidas restritivas devido à ocorrência de um foco de uma doença que as aves de capoeira sejam susceptíveis de contrair.