O disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º não é aplicável às mútuas de seguros relativamente a prémios cujo recebimento se obtém através da dedução de valores nas operações de vendagem ou descarga.
Artigo 13.º — Exclusão
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000