Compete ao Instituto do Ambiente, como entidade gestora do Sistema Sectorial da Qualidade do Ambiente, o exercício das competências cometidas pelo Regulamento ao «organismo competente».
Artigo 2.º — Organismo competente
Vigente desde: 20/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2002