- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 296/98, de 25 de Setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 206/99, de 9 de Junho;
- c)Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 44.º;
- d)Decreto-Lei n.º 151/2003, de 11 de Julho.
- 2 -Consideram-se revogadas todas as normas incompatíveis com o disposto no presente diploma.
- 3 -A remissão para normas revogadas ao abrigo dos números anteriores considera-se feita para as normas correspondentes do presente diploma.
Artigo 45.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/08/2005
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Em vigor desde 24/08/2005