O produto das coimas aplicadas ao abrigo do presente capítulo reverte:
- a)Em 10% para a entidade que levantou o auto;
- b)Em 10% para a entidade que instruiu o processo;
- c)Em 20% para a entidade que aplicou a coima;
- d)Em 60% para os cofres de Estado.
O produto das coimas aplicadas ao abrigo do presente capítulo reverte:
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Em vigor desde 27/07/2006