- 1 -Os créditos devidos ao IAPMEI ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
- 2 -Para cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo IAPMEI, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes.
Artigo 14.º — Execução das dívidas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007