Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IPQ, I. P.:
Conselho directivo
Fiscal único
O Fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna dos serviços
A organização interna dos serviços do IPQ, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IPQ, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPQ, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património da IPQ, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Participação em outras entidades
Execução das dívidas
Sucessão
O IPQ, I. P., sucede nas atribuições no domínio da metrologia ao Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI).
Critérios de selecção do pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IPQ, I. P., o exercício de funções no INETI na área da metrologia.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IPQ, I. P., são submetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e da inovação, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 140/2004, de 8 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.