Os anexos I e III ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, passam a ter a redação constante dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro
Vigente desde: 31/07/2015
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