Os oficiais titulares dos novos cargos criados na estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e dos ramos das Forças Armadas, pelos Decretos-Leis n.os 185/2014, 186/2014, e 187/2014, de 29 de dezembro, têm direito ao abono por despesas de representação aprovado nos termos do presente diploma desde a data da respetiva nomeação.
Artigo 4.º — Novos cargos na estrutura orgânica das Forças Armadas
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015