- 1 -A CNFALSEC reúne sempre que seja convocada pela ANSAC, ou por dois terços dos seus membros, com 30 dias de antecedência.
- 2 -Em situações de emergência, a CNFALSEC pode ser convocada por qualquer meio expedito de comunicação dos seus membros e reunir sem divulgação prévia da agenda.
- 3 -De cada reunião é lavrada uma ata, e aprovada pelos intervenientes, a qual deve ser remetida ao serviço executivo da ANSAC e aos demais membros da CNFALSEC, no prazo máximo de 30 dias úteis após a realização da reunião.
- 4 -As subcomissões de facilitação e segurança da aviação civil reúnem sempre que determinado pela ANSAC, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019