O gabinete de segurança do aeródromo, coordenado pelo gestor de segurança do aeródromo, implementa as medidas e executa as tarefas definidas pelo diretor do aeródromo, no âmbito da segurança aeroportuária.
Artigo 14.º — Gabinete de segurança do aeródromo
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019